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Comprar ovo de Páscoa ou barra de chocolate? Veja quanto pesa no seu bolso!

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Com a aproximação da Páscoa, a decoração das lojas e supermercados mudam para acomodar os ovos de chocolate. Mas de acordo com a matéria divulgada no Estadão, o produto mais típico dessa época não é o mais vendido, pesquisa mostra que a participação dos ovos está diminuindo na cesta de compras ano a ano. (Fonte)

A sofisticação dos ovos e, consequentemente, o aumento dos preços, tem feito cada vez mais o consumidor optar pelo chocolate em barra. Afinal, estamos comprando o chocolate ou o formato da emabalgem? 
(Confira o quadro comparativo na imagem abaixo – tabela ref. aos preços de 2013)

Mas mesmo assim, ainda há quem prefira os tradicionais ovos e, em alguns casos, kits de chocolates considerados Premium, que chegam a custar até mais de R$ 90,00, dependendo do desejo/vontade/loucura do consumidor.

Como é o caso da caixa personalizada que acompanha um mini licor, produzido em parceria com uma das principais empresas do ramo de chocolates ‘chic’.

O kit especial traz um ovo de 130 gramas com cascas decoradas de chocolate ao leite com recheio trufado, quatro mini copinhos de chocolate ao leite e uma monodose do licor premium, que sai por R$ 90,00.

A mesma empresa, no ano passado, lançou um ovo de chocolate que trazia até cristais Swarovski na embalagem, que custava na época R$ 300,00.

E as novidades não param por aí: nesse ano estão lançando até ovo dentro de ovo, imitando as famosas bonequinhas Matrioskas da Rússia, além, é claro, do ovo de colher e dos ovos temáticos com personagens infantis e surpresinhas que fazem sucesso entre a criançada.

Ovo de Pascoa - Nao Vale o Qaunto Pesa

Com tantas opções fica difícil entender o verdadeiro significado do Feriado de Páscoa. Mas, em todo o caso, é uma boa oportunidade para questionar a forma como vivemos e consumimos. Existe um propósito ou um impulso alienado? Seja qual for a maneira, é sempre bom degustar um bom chocolate! ;)

E você? prefere comprar um ovo de páscoa ou vai optar pelas barras de chocolate? =)

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Direito do Consumidor: Trocar os presentes de Natal – Veja algumas regras.

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Depois do Natal é comum a gente lidar com a situação de ter que trocar o presente, afinal, a peça acabou não servindo, não agradando, veio repetido, danificada, etc.

Enfim,  a corrida às lojas na semana antes do Ano Novo é sempre movimentada pelas trocas de presentes. Para evitar problemas nesse processo, é importante conhecer algumas regras e seguir algumas recomendações.

Antes de mais nada, é bom saber que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) só obriga o comerciante a trocar o produto se ele estiver com defeito. Ou seja, de acordo com a lei, nenhuma loja é obrigada a trocar um presente só porque não serviu ou não gostou.

Porém, muitos estabelecimentos prezam pelo bom relacionamento com o cliente, por isso, na maioria dos casos, as empresas acabam realizando todas as trocas, mesmo porque isso estimula ainda mais o consumo. E nesse processo, guardar a nota fiscal e manter a etiqueta facilitam a troca.

Direito do Consumidor: Trocar o presente de Natal – Veja algumas regras.Prazo de Troca Quando o produto não apresenta nenhum defeito, são as regras do estabelecimento comercial que vão definir a possibilidade da troca. No entanto, se o produto estiver danificado, arranhado ou apresentar qualquer problema, existem duas situações.

No caso dos serviços e produtos duráveis (celulares, roupas, sapatos, livros, brinquedos, computadores, eletrônicos), o prazo para reclamar é de 90 dias, contados a partir da compra. Se o produto ou serviço for classificado como bem não durável, ou seja, aquele possuem um prazo de validade (alimentos, cosméticos), o consumidor tem um prazo de 30 dias, contados da data da compra.



Direito de arrependimento. No caso de produtos comprados pela internet, por telefone ou catálogos, o Código de Defesa do Consumidor também garante a troca. Neste caso, o prazo é de sete dias após o recebimento do produto. De acordo com a lei, o comprador pode desistir sem apresentar motivos, pois o mesmo não teve acesso as condições do produto no ato da compra. É o chamado "direito do arrependimento". A compra pode ser desfeita sem nenhuma penalidade ao comprador, que tem, inclusive, o direito de receber de volta o valor eventualmente pago adiantado.

A orientação do Procon é que o consumidor procure solucionar o problema com a loja. Muitas vezes um primeiro contato com o estabelecimento pode resolver a situação. Mas se o impasse persistir, o Procon deve ser acionado. Em Curitiba, o Procon fica na rua Presidente Faria, 431, no Centro. Mais informações: 0800 41 1512. Acesse: http://www.procon.pr.gov.br/
Fonte: extra.globo, economia.uol
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Direitos do consumidor #Procon

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De acordo com o Procon, nas vitrines o preço à vista deve ter mais destaque que o parcelado. Outra obrigação dos comerciantes é informar os valores de cada produto exposto. É direito do consumidor saber também as condições de pagamento.
 
 
Fonte: G1.com.br
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