Direito do Consumidor: Trocar os presentes de Natal – Veja algumas regras.

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Depois do Natal é comum a gente lidar com a situação de ter que trocar o presente, afinal, a peça acabou não servindo, não agradando, veio repetido, danificada, etc.

Enfim,  a corrida às lojas na semana antes do Ano Novo é sempre movimentada pelas trocas de presentes. Para evitar problemas nesse processo, é importante conhecer algumas regras e seguir algumas recomendações.

Antes de mais nada, é bom saber que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) só obriga o comerciante a trocar o produto se ele estiver com defeito. Ou seja, de acordo com a lei, nenhuma loja é obrigada a trocar um presente só porque não serviu ou não gostou.

Porém, muitos estabelecimentos prezam pelo bom relacionamento com o cliente, por isso, na maioria dos casos, as empresas acabam realizando todas as trocas, mesmo porque isso estimula ainda mais o consumo. E nesse processo, guardar a nota fiscal e manter a etiqueta facilitam a troca.

Direito do Consumidor: Trocar o presente de Natal – Veja algumas regras.Prazo de Troca Quando o produto não apresenta nenhum defeito, são as regras do estabelecimento comercial que vão definir a possibilidade da troca. No entanto, se o produto estiver danificado, arranhado ou apresentar qualquer problema, existem duas situações.

No caso dos serviços e produtos duráveis (celulares, roupas, sapatos, livros, brinquedos, computadores, eletrônicos), o prazo para reclamar é de 90 dias, contados a partir da compra. Se o produto ou serviço for classificado como bem não durável, ou seja, aquele possuem um prazo de validade (alimentos, cosméticos), o consumidor tem um prazo de 30 dias, contados da data da compra.



Direito de arrependimento. No caso de produtos comprados pela internet, por telefone ou catálogos, o Código de Defesa do Consumidor também garante a troca. Neste caso, o prazo é de sete dias após o recebimento do produto. De acordo com a lei, o comprador pode desistir sem apresentar motivos, pois o mesmo não teve acesso as condições do produto no ato da compra. É o chamado "direito do arrependimento". A compra pode ser desfeita sem nenhuma penalidade ao comprador, que tem, inclusive, o direito de receber de volta o valor eventualmente pago adiantado.

A orientação do Procon é que o consumidor procure solucionar o problema com a loja. Muitas vezes um primeiro contato com o estabelecimento pode resolver a situação. Mas se o impasse persistir, o Procon deve ser acionado. Em Curitiba, o Procon fica na rua Presidente Faria, 431, no Centro. Mais informações: 0800 41 1512. Acesse: http://www.procon.pr.gov.br/
Fonte: extra.globo, economia.uol

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